Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.177, DE 1º DE MARÇO DE 1991

Lei de Desindexação da Economia (1991); Plano Collor II

EMENTA: Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 4/3/1991, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1991, Página 4985 (Retificação)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1991, Página 8569 (Republicação)
Observação: A Lei nº 8.177, de 01/03/1991 foi republicada pelo Decreto de 07/05/1991, que declarou ineficaz a sanção do art. 32, conforme solicitado pela Mensagem CN/nº18 de 26/03/1991. Vide ADIs nºs 959/1993, 1.220/1995, 3.005/2003 e 5.090/2014.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 84 de 1,991.
  • Art. 9º, § 1º
  • Art. 34
Vide Norma(s):
Indexação
LEI DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA (1991) - criação - regulamentação - Plano Collor - divulgação - Taxa Referencial (TR) - Taxa Referencial Diária (TRD) (1991-1993) - Banco Central do Brasil (Bacen) - exrtinção - Bônus do Tesouro Nacional (BTN) - Ajuste fiscal
INFLAÇÃO - combate - Reajuste de preços - Deflação - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Remuneração