Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.377, DE 11 DE ABRIL DE 1996

EMENTA: Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS/PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1996, Página 6052 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 18/4/1996, Página 04771 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1474 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - Criação - Cálculo - Índice
RECURSOS FINANCEIROS - Fundo - PIS-Pasep - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Fundo de Marinha Mercante (FMM) - Administração - Remuneração