Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.471-21, DE 4 DE JULHO DE 1996
EMENTA: Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1996, Página 12340 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/7/1996, Página 08200 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
TJLP - Criação - Cálculo - Vigência
RECURSOS - PIS-Pasep - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Fundo de Marinha Mercante (FMM) - Remuneração
RECURSOS - PIS-Pasep - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Fundo de Marinha Mercante (FMM) - Remuneração