Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.055, DE 27 DE JULHO DE 1995
EMENTA: Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1995, Página 11332 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/8/1995, Página 3968 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 31/8/1995, Página 5161 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2766 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
JUROS - Longo Prazo - Índice
RENTABILIDADE - Prazo
RENTABILIDADE - Prazo