Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 326, DE 14 DE JUNHO DE 1993
EMENTA: Dá nova redação ao art. art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1993, Página 7886 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/7/1993, Página 1356 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1416 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
NTN - Criação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Operação Financeira - Antecipação - Receita Vinculada
MEIO AMBIENTE - Ciência e Tecnologia - Saúde - Segurança Pública
UNIÃO FEDERAL - Aprovação - Presidente da República - Dação em Pagamento - Empresa Pública
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Operação Financeira - Antecipação - Receita Vinculada
MEIO AMBIENTE - Ciência e Tecnologia - Saúde - Segurança Pública
UNIÃO FEDERAL - Aprovação - Presidente da República - Dação em Pagamento - Empresa Pública