Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 297, de 28 de Junho de 1991

EMENTA: Dispõe sobre os impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos, dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº. 8.177, de 1º de março de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1991, Página 12661 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1991, Página 12986 (Retificação)
  • Diário do Congresso Nacional - 2/8/1991, Página 2255 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1098 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
IMPOSTO - Contribuição - Prazos - Recolhimento
TRD - Aplicação
UNIÃO FEDERAL - Dívida Ativa - Inscrição
CRUZADO NOVO - Utilização - Transferência - Titularidade
IPI
FAZENDA NACIONAL - Débitos - Multa - Juros