Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.076, DE 28 DE JULHO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional - NTN e sua utilização para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, consolidando as normas sobre a matéria constantes da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, e altera o art. 3º da Lei nº 8.249/91.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 29/7/1995, Página 11407 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/8/1995, Página 4411 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 31/8/1995, Página 5162 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2886 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
NOTAS DO TESOURO NACIONAL (NTN) - regulamentação - utilização - Aquisição - Bens alienáveis - Programa Nacional de Desestatização (PND) - alteração - Legislação