Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.696, DE 26 DE AGOSTO DE 1993

EMENTA: Dispõe sobre a redução de multa pela antecipação do pagamento de tributo lançado, e dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1993, Página 12681 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 24/3/1994, Página 1724 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2069 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1993, Página 12683 (Veto)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 534 de 1,993.
  • Art. 3º - (Mantém veto)
Indexação
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - Tributos - Contribuição - Contribuinte - Declaração - Cobrança
DÉBITO FISCAL - Multa - Redução - Contribuinte - Crédito tributário - Imposto devido - Declaração de rendimento - Pagamento
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Parcelamento - CSLL - PIS - COFINS - FINSOCIAL
NTN - Criação - Normas - Alteração
TRIBUTOS - Lançamento