Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.696, DE 26 DE AGOSTO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a redução de multa pela antecipação do pagamento de tributo lançado, e dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1993, Página 12681 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/3/1994, Página 1724 (Apreciação de Veto)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2069 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1993, Página 12683 (Veto)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 534 de 1,993.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 534 de 1,993.
- Art. 3º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - Tributos - Contribuição - Contribuinte - Declaração - Cobrança
DÉBITO FISCAL - Multa - Redução - Contribuinte - Crédito tributário - Imposto devido - Declaração de rendimento - Pagamento
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Parcelamento - CSLL - PIS - COFINS - FINSOCIAL
NTN - Criação - Normas - Alteração
TRIBUTOS - Lançamento
DÉBITO FISCAL - Multa - Redução - Contribuinte - Crédito tributário - Imposto devido - Declaração de rendimento - Pagamento
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Parcelamento - CSLL - PIS - COFINS - FINSOCIAL
NTN - Criação - Normas - Alteração
TRIBUTOS - Lançamento