Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 596, DE 26 DE AGOSTO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1994, Página 12910 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3192 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3062 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3278 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9069 de 29 de Junho de 1995 (Poder Legislativo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 851 de 20 de Janeiro de 1995 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 785 de 23 de Dezembro de 1994 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Decreto nº 1336 de 9 de Dezembro de 1994 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 71; inciso III.
- Medida Provisória nº 731 de 25 de Novembro de 1994 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 681 de 27 de Outubro de 1994 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 635 de 27 de Setembro de 1994 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 635 de 27 de Setembro de 1994 (Poder Executivo) - (Reedição com Alteração).
- Decreto nº 1250 de 21 de Setembro de 1994 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 71, "caput".
Indexação
PLANO REAL - Sistema Monetário Nacional - Emissão - Conversão