Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 785, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 24/12/1994, Página 20462 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 213 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9069 de 29 de Junho de 1995 (Poder Legislativo) - (Convalidação dos Atos).
- Lei Ordinária nº 8981 de 20 de Janeiro de 1995 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Arts. 48 a 51; Art. 53; Art. 55; Art. 56.
- Medida Provisória nº 851 de 20 de Janeiro de 1995 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 851 de 20 de Janeiro de 1995 (Poder Executivo) - (Reedição com Alteração).
- Decreto nº 1349 de 28 de Dezembro de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 30.
Indexação
PLANO REAL - Real (Moeda) - criação - Moeda nacional - Sistema Monetário Nacional - substituição - Cruzeiro Real (Moeda) (1993-1994) - competência - Conselho Monetário Nacional (CMN) - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - criação - Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC)