Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 956, DE 30 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS - PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4579 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/4/1995, Página 2275 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 5/5/1995, Página 2771 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1065 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) - Criação
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP - Remuneração
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP - Remuneração