Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional - NTN e sua utilização para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, consolidando as normas sobre a matéria constante da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, e altera o art. 3º da Lei nº 8.249/91.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1994, Página 21377 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 309 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1424 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
NOTAS DO TESOURO NACIONAL (NTN) - utilização - Aquisição - Bens - Direitos - Alienação - Programa Nacional de Desestatização (PND)