Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.078, DE 28 DE JULHO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 29/7/1995, Página 11408 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/8/1995, Página 4431 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 31/8/1995, Página 5162 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2890 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - aplicação - Empréstimo - Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES)