Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 635, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1994, Página 14662 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3151 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1994, Página 3246 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3725 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9069 de 29 de Junho de 1995 (Poder Legislativo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 851 de 20 de Janeiro de 1995 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 785 de 23 de Dezembro de 1994 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 731 de 25 de Novembro de 1994 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 681 de 27 de Outubro de 1994 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 681 de 27 de Outubro de 1994 (Poder Executivo) - (Reedição com Alteração).
Indexação
REAL - Normas - Emissão - Conversão
SMN
PLANO REAL
SMN
PLANO REAL