Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.105, DE 25 DE AGOSTO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, e com recursos das Operações Oficiais de Crédito, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1995, Página 13141 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/9/1995, Página 5512 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 5/10/1995, Página 1131 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3338 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
FNO - FNE - FCO - FINOR - FINAM - FUNRES - Recursos financeiros - Concessão - Empréstimo