Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional - NTN e sua utilização para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, instituído pela Lei n. 8.031, de 12 de abril de 1990, consolidando as normas sobre a matéria constantes da Lei n. 8.177, de 01 de março de 1991, e da Lei n. 8.249, de 24 de outubro de 1991, e altera o artigo 3º da Lei n. 8.249/91.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/2/1995, Página 2660 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 1982 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 1705 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 704 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
NOTAS DO TESOURO NACIONAL (NTN) - utilização - finalidade - Aquisição - Bens - Direitos - Alienação de bens - Programa Nacional de Desestatização (PND)