Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 335, DE 27 DE JULHO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a redução de multa pela antecipação do pagamento de tributo lançado, e dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1993, Página 10574 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/8/1993, Página 1857 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1726 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO - Multa - Redução - Pagamento
NTN
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