Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 981, DE 28 DE ABRIL DE 1995
EMENTA: Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 29/4/1995, Página 6035 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/5/1995, Página 2919 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 2/6/1995, Página 3083 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1551 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) - criação - Banco Central do Brasil (Bacen) - Conselho Monetário Nacional (CMN) - Fundo de participação - PIS-Pasep - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Fundo da Marinha Mercante (FMM)