Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 851, DE 20 DE JANEIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL, e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1995, Página 971 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1137 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1995, Página 1615 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 233 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1995, Página 1041 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
PLANO REAL - Sistema Monetário Nacional - Emissão - Conversão - Unidade Real de Valor (URV) - Real (Moeda) - Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX)
CRUZEIRO REAL (MOEDA) (1993 - 1994) - Prazo - Circulação
CRUZEIRO REAL (MOEDA) (1993 - 1994) - Prazo - Circulação