Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.460, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992

EMENTA: Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1992, Página 12929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2563 Vol. 9 (Publicação Original)
Texto - Veto Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1992, Página 13079 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Os anexos a que se referem esta Lei Ordinária encontram-se publicados no D.O.U no dia 17/09/1992, p. 12930 a 12935

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 594 de 1.992.
  • Art. 2º, inciso IV - (Mantém veto)
  • Anexo XI - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
VENCIMENTOS - Servidor público civil - Militar - Soldo - Reajustamento - Antecipação - Concessão
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Reajuste - Vantagem pessoal - Incorporação
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - Concessão
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE INATIVIDADE