Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nºs 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Observação: Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001. Vide ADI nº 7.093/2022.

Origem: Poder Executivo

Situação: Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

Vide Norma(s):
Indexação
MILITAR - Forças Armadas - Marinha - Exército - Aeronáutica - Soldo - Remuneração - Adicional (vantagem pecuniária) - Gratificação - Reestruturação
MILITAR - Remuneração - Desconto - Obrigações - Auxílio-alimentação - Auxílio-natalidade - Auxílio-invalidez - Auxílio-funeral - Gratificação de Representação (GR) - Gratificação de localidade especial
MILITAR DA RESERVA - Provento (remuneração) - Limite
PENSÃO MILITAR - Concessão (administração pública) - Beneficiário - Falecimento
LEI DAS PENSÕES MILITARES - Alteração
ESTATUTO DOS MILITARES - Alteração