Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.477, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992
EMENTA: Disciplina o Pagamento de vantagens que menciona e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1992, Página 15273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2829 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Portaria Interministerial nº 29 de 31 de Julho de 1998 (Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado) - (Aplicação). Art. 2º.
- Portaria nº 1 de 13 de Setembro de 1995 (Presidência da República) - (Aplicação). Art. 2º.
- Portaria Interministerial nº 156 de 3 de Maio de 1995 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação). Art. 2º.
- Medida Provisória nº 805 de 30 de Dezembro de 1994 (Poder Executivo) - (Não Aplicação). Art. 1º.
- Medida Provisória nº 747 de 2 de Dezembro de 1994 (Poder Executivo) - (Não Aplicação). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 8622 de 19 de Janeiro de 1993 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 1º.
Indexação
VANTAGEM PESSOAL - Pagamento - Retribuição adicional variável - Pro labore - Servidor - Carreira - Auditoria - Tesouro Nacional - Procuradoria da Fazenda Nacional - Limitação - Fixação
FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação dos Tributos
FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação dos Tributos