Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 1995

EMENTA: Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1995, Página 5289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1418 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1995, Página 5363 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1995, Página 5489 (Retificação)
Anexo(s):
Observação: Anexos publicados no D.O.U de 13/04/1995, pág. 5291. Vide ADIs nºs 2.888/2003 e 3.620/2005.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) - Organização administrativa
FAZENDA NACIONAL - Procurador-Geral - Transposição - Quadro de pessoal