Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.682, DE 14 DE JULHO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, revigora a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, oferecendo nova redação ao inciso I, do seu art. 3º, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1993, Página 9809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1678 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O anexo mencionado nesta Lei está publicado no D.O.U de 15/07/1993, página 9809.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Corregedor-Geral - Quadro de pessoal - Remuneração - Cargo público - Cargo em comissão - Provimento em comissão
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Ministro de Estado - Prerrogativa - Função - Requisição
PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO
PROCURADOR REGIONAL - Cargo público - Criação
PROCURADOR SECCIONAL
CONSULTORIA-GERAL DA REPÚBLICA
IMPOSTO DE RENDA - Declaração de rendimento - Demonstração financeira - Base de cálculo - Lucro real - Pessoa jurídica - Correção monetária - Dedução - Desconto
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Ministro de Estado - Prerrogativa - Função - Requisição
PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO
PROCURADOR REGIONAL - Cargo público - Criação
PROCURADOR SECCIONAL
CONSULTORIA-GERAL DA REPÚBLICA
IMPOSTO DE RENDA - Declaração de rendimento - Demonstração financeira - Base de cálculo - Lucro real - Pessoa jurídica - Correção monetária - Dedução - Desconto