Legislação Informatizada - LEI Nº 8.460, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992 - Veto
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LEI Nº 8.460, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992
Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
MENSAGEM DE VETO Nº 594, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei nº 3.170, de 1992 (nº 76/92 no Senado Federal), que " Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências."
O dispositivo ora vetado é o inciso IV do art. 2º, do seguinte teor:
IV - os das tabelas de vencimentos constantes do Anexo XI, para os servidores Técnico-Administrativos das Instituições Federais de ensino, regidos pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, mantidas as disposições constantes do Decreto nº 94.664, de 1987 e normas complementares."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 17 de setembro de 1992
FERNANDO COLLOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1992, Página 12942 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2279 (Apreciação de Veto)