Legislação Informatizada - LEI Nº 8.460, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992 - Veto

LEI Nº 8.460, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992

Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

MENSAGEM DE VETO Nº 594, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei nº 3.170, de 1992 (nº 76/92 no Senado Federal), que " Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências."

     O dispositivo ora vetado é o inciso IV do art. 2º, do seguinte teor:

"Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992, e nos arts. 1º e 4º desta Lei, os valores dos soldos e dos vencimentos dos servidores militares e civis passam a ser, a partir de 1º de setembro de 1992; .............................................................................................................

IV - os das tabelas de vencimentos constantes do Anexo XI, para os servidores Técnico-Administrativos das Instituições Federais de ensino, regidos pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, mantidas as disposições constantes do Decreto nº 94.664, de 1987 e normas complementares."
Razões do veto

"Resultante de emenda parlamentar, este inciso é de ser vetado por infringir o disposto no inciso I do art. 63 da Constituição Federal, uma vez que implica aumento da despesa prevista. Anexo XI Por sua vez, , gerado no inciso que acabo de impugnar, merece vetado também este anexo, em decorrência do veto anterior."

     Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 17 de setembro de 1992

FERNANDO COLLOR


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1992


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