Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.166, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Cria Gratificação Temporária devida aos servidores ocupantes do cargo de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1995, Página 21625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5343 Vol. 12 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATRULHEIRO RODOVIÁRIO FEDERAL - Criação - Gratificação