Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.166, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Cria Gratificação Temporária devida aos servidores ocupantes do cargo de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1995, Página 21625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5343 Vol. 12 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PATRULHEIRO RODOVIÁRIO FEDERAL - Criação - Gratificação