Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973

Código de Processo Civil (1973)

EMENTA: Institui o Código de Processo Civil.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 17/1/1973, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1973, Página 537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2006, Página 1 (Republicação)
Proposição Originária:
Observação: A expressão "ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB", contida no parágrafo único do art. 14 , com a redação dada pela Lei nº 10.358, de 27 de dezembro de 2001, deve abranger advogados do setor privado e do setor público, conforme ADIN nº 2.652-6, publicada no DOU de 20/05/2003. O art. 71 da Lei nº 10741/2003 - Estatuto do Idoso - assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância, alterando a idade prevista no art. 1.211-A do CPC. Vide ADIs nºs 2.418/2001, 3.695 e 3.740/2006 e 5.165/2014 e ADPF nº 262/2012.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - criação