Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
EMENTA: Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 13 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 6.556/2020.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1079 de 2,009.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1079 de 2,009.
- Art. 2º, § 3º
- Art. 19, § 4º
Indexação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - Competência - Ação judicial - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Território Federail - Criação
MICROEMPRESA - Pessoa física - Parte (processo civil) - Valor de pequeno vulto
PEQUENA EMPRESA
MICROEMPRESA - Pessoa física - Parte (processo civil) - Valor de pequeno vulto
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