Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.125, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
EMENTA: Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2009, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - Alteração
AÇÃO JUDICIAL - Embargo de terceiro - Citação pessoal - Petição inicial - Dispensa
AÇÃO JUDICIAL - Embargo de terceiro - Citação pessoal - Petição inicial - Dispensa