Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.672, DE 8 DE MAIO DE 2008

Lei de Recursos Repetitivos

EMENTA: Acresce o art. 543-C à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2008, Página 11 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - Recurso especial - Admissibilidade - Processamento - Julgamento
RECURSO JUDICIAL - Controvérsia - Conflito - Acórdão - Decisão judicial
LEI DE RECURSOS REPETITIVOS
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - Alteração