Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009

EMENTA: Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2009, Página 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2009, Página 8 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 609 de 2,009.
  • Art. 1211-A, Parágrafo único, da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei
  • Art. 1211-B, § 2º, da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, acrescido pelo art. 2º do projeto de lei e § 3º do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, acrescido pelo art. 4º do projeto de lei
  • Art. 1211-B, § 3º, da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, acrescido pelo art. 2º do projeto de lei e § 4º do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, acrescido pelo art. 4º do projeto de lei
  • Art. 69-A, inciso III do caput, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, acrescido pelo art. 4º do projeto de lei
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Alteração
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração Federal - Processo administrativo - Tramitação - Prioridade - Processo judicial - Ação judicial - Parte (processo civil) - Benefício - Interessado - Idoso - Doença grave - Pessoa com deficiência - Pessoa com deficiência intelectual - Câncer - Tuberculose - Esclerose múltipla - AIDS - Hanseníase - Paralisia irreversível - Cardiopatia - Doença de Parkinson - Nefropatia - Doença de Paget - Contaminação por radiação