Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.112, DE 13 DE MAIO DE 2005
EMENTA: Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2005, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 276 de 2.005.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 276 de 2.005.
- Art. 4º
Indexação
SEPARAÇÃO CONSENSUAL - Petição - Acordo - Cônjuge - Pai - Mãe - Regime de visitas - Férias escolares - Guarda - Filho - Menor de idade
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - Alteração
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - Alteração