Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.341, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

EMENTA: Altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2006, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - Alteração
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - Recurso judicial - Recorrente - Prova - Certidão - Cópia autenticada - Citação - Jurisprudência - INTERNET