Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.341, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
EMENTA: Altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2006, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - Alteração
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - Recurso judicial - Recorrente - Prova - Certidão - Cópia autenticada - Citação - Jurisprudência - INTERNET
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - Recurso judicial - Recorrente - Prova - Certidão - Cópia autenticada - Citação - Jurisprudência - INTERNET