Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.277, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006
EMENTA: Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/2006, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADIN nº 3.695/2006.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - alteração
SENTENÇA JUDICIAL - Matéria de direito - Hipótese - Improcedência - Citação - Dispensa
APELAÇÃO CÍVEL - Autor (processo civil) - Juiz - Decisão - Prazo - Ação judicial - andamento - continuação
SENTENÇA JUDICIAL - manutenção - Ação judicial - Réu - Citação (direito processual) - Recurso judicial - Resposta
SENTENÇA JUDICIAL - Matéria de direito - Hipótese - Improcedência - Citação - Dispensa
APELAÇÃO CÍVEL - Autor (processo civil) - Juiz - Decisão - Prazo - Ação judicial - andamento - continuação
SENTENÇA JUDICIAL - manutenção - Ação judicial - Réu - Citação (direito processual) - Recurso judicial - Resposta