Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.276, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006
EMENTA: Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/2006, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - alteração
RECURSO JUDICIAL - Despacho - Prazo - Interposição - Petição - Cartório - Protocolo
APELAÇÃO - Nulidade - Ato processual - Renovação - Realização - Tribunal - Parte (processo civil) - Intimação - Diligência - Julgamento - Continuação - Andamento
APELAÇÃO - Juiz - Recebimento - Sentença judicial - Súmula - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Supremo Tribunal Federal (STF)
RECURSO JUDICIAL - admissibilidade - reexame - Pressuposto - Juiz - Resposta - Prazo
RECURSO JUDICIAL - Despacho - Prazo - Interposição - Petição - Cartório - Protocolo
APELAÇÃO - Nulidade - Ato processual - Renovação - Realização - Tribunal - Parte (processo civil) - Intimação - Diligência - Julgamento - Continuação - Andamento
APELAÇÃO - Juiz - Recebimento - Sentença judicial - Súmula - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Supremo Tribunal Federal (STF)
RECURSO JUDICIAL - admissibilidade - reexame - Pressuposto - Juiz - Resposta - Prazo