Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.246, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975

EMENTA: Suspende a vigência do artigo 1.215 do Código de Processo Civil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1975, Página 13425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 130 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Normas - Prazo - Eliminação - Destruição - Autos - Vigência - Suspensão