Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.246, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975
EMENTA: Suspende a vigência do artigo 1.215 do Código de Processo Civil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1975, Página 13425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 130 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Normas - Prazo - Eliminação - Destruição - Autos - Vigência - Suspensão