Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.358, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de conhecimento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2001, Página 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2001, Página 30 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
A expressão "ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB", contida no parágrafo único do art. 14 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.358, de 27 de dezembro de 2001, deve a abranger advogados do setor privado e do setor público, conforme ADIN nº 2.652-6, publicada no DO de 20/05/2003.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1446 de 2,001.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1446 de 2,001.
- Art. 154, parágrafo único alterado pelo art. 1º
- Art. 175, alterado pelo art. 1º
- Art. 178, alterado pelo art. 1º
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - Alteração - Processo de conhecimento - Título executivo judicial - Prova pericial - Prova testemunhal