Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.542, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986
Lei de Exploração de Bens Afundados (1986)
EMENTA: Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1986, Página 14610 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 111 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1987, Página 4261 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Competência - Coordenação - Controle - Fiscalização - Atividade - Pesquisa - Exploração - Remoção - Demolição - Bens afundados - Bens perdidos - Águas territoriais - Terreno de Marinha - Definição -. Fixação - Prazo - Solicitação - Autoridade militar - Licença - Procedimento - Determinação - Perigo - Obstáculo - Navegação.- Cancelamento - Autorização
LEI DE EXPLORAÇÃO DE BENS AFUNDADOS (1986)
LEI DE EXPLORAÇÃO DE BENS AFUNDADOS (1986)