Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.542, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

Lei de Exploração de Bens Afundados

EMENTA: Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1986, Página 14610 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 111 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1987, Página 4261 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Competência - Coordenação - Controle - Fiscalização - Atividade - Pesquisa - Exploração - Remoção - Demolição - Bens afundados - Bens perdidos - Águas territoriais - Terreno de Marinha - Definição -. Fixação - Prazo - Solicitação - Autoridade militar - Licença - Procedimento - Determinação - Perigo - Obstáculo - Navegação.- Cancelamento - Autorização
LEI DE EXPLORAÇÃO DE BENS AFUNDADOS