Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.031, DE 12 DE ABRIL DE 1990

EMENTA: Cria o Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1990, Página 7103 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 782 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1990, Página 7261 (Retificação)
Texto - Veto
Observação: Proposição originária: MPV 155/1990, (PLV 27/1990), apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 364 de 1.990.
  • Art. 2º, § 4º - (Mantém veto)
  • Art. 5º, §§ 1º e 4º - (Mantém veto)
  • Art. 6º, § 1º - (Mantém veto)
  • Art. 11, alínea "j" - (Mantém veto)
  • Art. 12 - (Mantém veto)
  • Art. 13, incisos II, III e V - (Mantém veto)
  • Art. 14 - (Mantém veto)
  • Art. 14, §§ 1º e 2º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Criação - Comissão Diretora - Competência
CONSELHO FEDERAL DE DESESTATIZAÇÃO - Extinção
FUNDO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Gestor - Competência