Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 822, DE 17 DE MAIO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação dos recursos em moeda corrente, decorrentes de alienações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, em programas e projetos da ciência e tecnologia, da Saúde, da Seguridade pública e do meio ambiente.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1993, Página 6950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1249 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESAS ESTATAIS - Conselho de Administração (atribuições)
EMPRESAS ESTATAIS - Controle - Privatização
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Recursos
MEIO AMBIENTE
SEGURANÇA PÚBLICA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EMPRESAS ESTATAIS - Controle - Privatização
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Recursos
MEIO AMBIENTE
SEGURANÇA PÚBLICA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA