Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 99.464, DE 16 DE AGOSTO DE 1990
EMENTA: Dispõe sobre prioridades, inclusões no Programa Nacional de Desestatização e designação do Gestor do Fundo Nacional de Desestatização.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1990, Página 15590 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2713 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Comissão Diretora
FUNDO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Gestor
COMPANHIA SIDERURGICA DO NORDESTE
AÇOS FINOS PIRATINI S.A.
COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO
USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A.
USIMINAS MECÂNICA S.A.
MAFERSA S.A.
COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL
INDÚSTRIA CARBONÍFERA CATARINENSE S.A.
GOIÁS FERTILIZANTES S.A.
MINERAÇÃO CARAPIBA LTDA.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
PETROBRÁS S.A. - Ações
FUNDO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Gestor
COMPANHIA SIDERURGICA DO NORDESTE
AÇOS FINOS PIRATINI S.A.
COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO
USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A.
USIMINAS MECÂNICA S.A.
MAFERSA S.A.
COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL
INDÚSTRIA CARBONÍFERA CATARINENSE S.A.
GOIÁS FERTILIZANTES S.A.
MINERAÇÃO CARAPIBA LTDA.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
PETROBRÁS S.A. - Ações