Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 345, DE 25 DE AGOSTO DE 1993
EMENTA: Dá nova redação aos arts. 5º e 19 da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dispõe sobre a suspensão de processos de privatização.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1993, Página 12573 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 3/9/1993, Página 2474 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 14/10/1993, Página 3124 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2082 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Criação - Comissão Diretora
PRIVATIZAÇÃO - Processo - Suspensão
SENADO FEDERAL
PRIVATIZAÇÃO - Processo - Suspensão
SENADO FEDERAL