Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.249, DE 11 DE JUNHO DE 1997
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1997, Página 12114 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3883 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) - Inclusão - Aproveitamento hidrelétrico - Contrato de concessão - Ministério de Minas e Energia - Responsabilidade
APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO - Estado (ente federado) - São Paulo (Estado) - Minas Gerais - Goiás - Rio de Janeiro (Estado) - Bahia - Paraná - Tocantins - Rio Grande do Sul
APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO - Estado (ente federado) - São Paulo (Estado) - Minas Gerais - Goiás - Rio de Janeiro (Estado) - Bahia - Paraná - Tocantins - Rio Grande do Sul