Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004

EMENTA: Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/4/2004, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/4/2004, Página 25 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 201 de 2,004.
  • Art. 44, § 2º
Vide Norma(s):
Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Criação - Incidência - Importação - Bens - Serviços - Mercadoria estrangeira
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Criação - Fato gerador - Base de cálculo - Alíquota - Sujeito passivo - Isenção - Redução - Recolhimento - Prazo - Crédito - Regime aduaneiro especial - Lançamento
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Pessoa jurídica - Pessoa física - Domicílio - Residência - País estrangeiro
IMPORTAÇÃO - Receita bruta - Faturamento - Contribuição social - Bens - Aquisição - Pessoa jurídica - Ativo - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Incidência - Alíquota - Tributação - Mercadoria