Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012

EMENTA: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.451, de 10 de maio de 2002, e 11.051, de 29 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2012, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2012, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Importação - Bens - Serviços - Mercadoria estrangeira - Produto - Informática - Implante - Prótese - Cego - Deficiente visual - Pessoa com deficiência - Deficiência física - Tecnologia assistiva - Sistema Braille - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Isenção - Redução - Recolhimento Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Incidência - Alíquota - Tributação - Mercadoria - Redução

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 202 de 2,012.
  • Art. 8º
  • Art. 8º, § 12, inciso XXXVII da Lei nº 10.865, de 30/04/2004, inserido pelo art. 1º do projeto de lei
  • Art. 7º
  • Art. 11, 12 e 13
Indexação