Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2023, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 29/12/2023 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 7.633/2024.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
PESSOA JURÍDICA - Benefício fiscal - Percentual - Redução - Revogação - Alíquota -Tributo - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Exoneração tributária - Reoneração - Folha de pagamento - Empresa - Tecnologia da informação - Serviços - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - Contribuição previdenciária - Compensação - Crédito - Decisão judicial - Trânsito em julgado - Salário de contribuição - Receita - Limite - Crédito - Município