Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 774, DE 30 DE MARÇO DE 2017
EMENTA: Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/3/2017, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 30/3/2017 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
A Medida Provisória nº 794/2017, que revogou a Medida Provisória nº 774/2017, teve o seu prazo de vigência encerrado em 6/12/2017, conforme o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67, de 2017, publicado no DOU de 8/12/2017.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 70 de 11 de Dezembro de 2017 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Medida Provisória nº 794 de 9 de Agosto de 2017 (Poder Executivo) - (Revogação sem Eficácia).
- Ato do Presidente da Mesa nº 28 de 22 de Maio de 2017 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
Indexação
SEGURIDADE SOCIAL - Previdência social - Contribuição previdenciária - Alíquota - Receita bruta - Percentual - Valor - Substituição - Empresa de transporte rodoviário - Empresa de transporte ferroviário - Metrô - Transporte metroviário - Transporte coletivo - Transporte de passageiro - Transporte intermunicipal - Transporte municipal - Transporte interestadual - Transporte internacional - Prestação de serviços - Região metropolitana - Obra de construção civil - Empresa - Obra de construção civil - Radiodifusão de sons e imagens - Televisão - Radiodifusão sonora - Jornalismo