Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 774, DE 30 DE MARÇO DE 2017

EMENTA: Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/3/2017, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 30/3/2017 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: A Medida Provisória nº 794/2017, que revogou a Medida Provisória nº 774/2017, teve o seu prazo de vigência encerrado em 6/12/2017, conforme o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67, de 2017, publicado no DOU de 8/12/2017.

Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
SEGURIDADE SOCIAL - Previdência social - Contribuição previdenciária - Alíquota - Receita bruta - Percentual - Valor - Substituição - Empresa de transporte rodoviário - Empresa de transporte ferroviário - Metrô - Transporte metroviário - Transporte coletivo - Transporte de passageiro - Transporte intermunicipal - Transporte municipal - Transporte interestadual - Transporte internacional - Prestação de serviços - Região metropolitana - Obra de construção civil - Empresa - Obra de construção civil - Radiodifusão de sons e imagens - Televisão - Radiodifusão sonora - Jornalismo