Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 413, DE 3 DE JANEIRO DE 2008
EMENTA: Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na produção e comercialização de álcool, altera o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 3/1/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/2/2008, Página 4326 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 4.101/2008.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 11727 de 23 de Junho de 2008 (Poder Legislativo) - (Conversão em Lei com alteração pelo CN).
- Medida Provisória nº 425 de 30 de Abril de 2008 (Poder Executivo) - (Alteração sem Eficácia). Art. 18, incisos II e III ; Art. 19, incisos II, III, alíneas "a", "b", "c", "d", "e".
- Ato do Presidente da Mesa nº 15 de 27 de Março de 2008 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).