Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.212, DE 21 DE MARÇO DE 2014

EMENTA: Regulamenta o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que tratam os art. 1º e art. 2º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013, e a utilização pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool dos créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2014, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO PRESUMIDO - Contribuição - Programa de Integração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Venda - Etanol - Combustível - Regulamentação
INCIDÊNCIA - Contribuição - Importação - Receita - Venda - Mercado interno - Insumo - Indústria química - Indústria nacional
PESSOA JURÍDICA - Importação - Produção - Aquisição - Etanol - Regime de apuração não cumulativa - Contribuição - Programa de Integração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Desconto - Base de cálculo - Venda - Mês - Produto - Mercado interno - Prazo - Crédito presumido - Aproveitamento - Regime especial - Alíquota - Aplicação - Percentual
SALDO - Crédito - Apuração - Pessoa jurídica - Petroquímica - Compensação - Débito - Tributo - Contribuição - Tributação - Ressarcimento - Dinheiro - Revenda - Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil