Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.839, DE 9 DE JULHO DE 2013
EMENTA: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins- Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica; altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.599, de 23 de março de 2012, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; revoga dispositivo da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012; e dá outras providências.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2013, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2013, Página 7 (Veto)
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 282 de 2.013.
- Alínea "d" do inciso XIX, alínea "c" do inciso XX, incisos de XXIX a XLII, os §§ 5º a 7º, da Lei nº 10.925, de 23/07/2004, alterados pelo art. 1º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 2º, Parágrafo único - (Mantém Veto)
- Art. 9º - (Mantém Veto)
- Art. 21-D, da Lei nº 10.848, de 15/03/2004, acrescido pelo art. 11 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 14 - (Mantém Veto)
- Art. 16, Parágrafo único da Lei nº 12.783, de 11/01/2013, acrescido pelo art. 12 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 26-A, da Lei nº 12.783, de 11/01/2013, acrescido pelo art. 12 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
PESSOA JURÍDICA - Produção - Mercadoria - Origem - Animal vivo - Desconto - Dedução - Redução - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Crédito presumido - Cálculo - Saldo - Compensação - Ressarcimento - Exportação - Incidência - Receita bruta - Venda - Mercado interno - Cooperativa - Tributação - Lucro real - Industrialização - Comercialização
CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE) - Estado (ente federado) - Competitividade - Biomassa - Carvão mineral - Energia eólica - Gás natural - Energia elétrica - Produção - Distribuição - Geração - Concessão - Prorrogação - Adesão - Recursos financeiros - Compensação - Desconto - Tarifa - Receita - Despesa - Divulgação - Publicidade - INTERNET
ENERGIA ELÉTRICA - Aquisição - Geração - Contratação - Licitação - Venda - Responsabilidade - Exclusão - Empreendedor - Atraso - Emissão - Concessão - Administração pública - Data - Edital
APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO - Concessionária - Geração - Prazo - Rescisão - Contrato - Operação - Liberação - Restituição - Garantia - Cumprimento - Obrigações - Pagamento - Utilização - Bem público - Custos - Ressarcimento - Elaboração - Estudo - Projeto - Exploração
ENERGIA ELÉTRICA - Concessionário (administração pública) - Distribuição - Controle societário - Solicitação - Reagrupamento - Área - Concessão - Unificação - Contrato